NÃO constitui crime de abuso de autoridade:
atentado contra a liberdade de locomoção;
atentado contra o livre exercício do culto religioso;
submeter pessoa sob sua custódia a constrangimento;
a liberdade de associação entre policiais;
prolongar a execução de prisão, descumprindo ordem de liberdade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...