Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
De acordo com o Código Penal, pode-se afirmar que:
Admite-se a figura do aborto necessário quando a gestante está apenas com problemas de saúde.
Maria, cirurgiã cardiovascular, ao realizar uma intervenção cirúrgica em Pedrinho, de 13 anos, que sofria de problemas cardíacos, por negligencia, acaba acarretando sua morte. Diante dos fatos, Maria responderá por homicídio culposo com causa de aumento de pena, pois praticou o delito contra menor de 14 anos.
Considera-se crime contra a vida o homicídio, o infanticídio, as formas de aborto, a instigação/auxílio/induzimento ao suicídio e o latrocínio.
São considerados autores do infanticídio a conduta da mãe ou do pai que, estando em estado puerperal, dolosamente, provocam a morte de seu filho nascente.
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