Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Conforme a legislação penal configura o crime de corrupção ativa na administração pública:
Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.
Oferecer vantagem indevida a qualquer funcionário da administração direta, para praticar, omitir, retardar ato de ofício ou infringir dever funcional.
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Usurpar o exercício de função pública.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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