Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
Dentre as alternativas abaixo, é conduta definida em lei como crime de peculato.
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...