Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
A prisão em flagrante é uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.
Diante do exposto, marque a alternativa errada, considera-se em flagrante delito quem:
Está cometendo a infração penal.
Acaba de cometê-la.
É preso, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sem ter comparecido espontaneamente perante esta.
É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
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