Quanto ao princípio da legalidade penal pode-se dizer que:
o princípio nullum crimen nulla poena sine lege scripta admite a incriminação através dos costumes e a aplicação analógica das normas incriminadoras.
do princípio da legalidade decorrem, ao menos, três acepções, quais sejam, reserva legal, anterioridade da lei e taxatividade.
a descrição penal indeterminada, isto é, que impossibilite determinar qual a abrangência do preceito primário da lei penal, não infringe o princípio da legalidade.
no que concerne à sanção penal, a exigência de taxatividade revela-se compatível com as chamadas penas indeterminadas.
a exigência de lei para criminalizar condutas ou impor penas não se coaduna com o princípio da reserva legal.
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