A pena de multa pode ser imposta em substituição exclusiva da pena privativa de liberdade se esta for de até
seis meses, não sendo reincidente o condenado.
um ano, não decorrendo eventual reincidência da prática do mesmo crime e a medida for socialmente recomendável.
dois anos, independentemente de reincidência.
um ano, não cabendo, porém, para o condenado reincidente.
seis meses, ainda que reincidente o condenado.
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