A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que
não há possibilidade de coautoria em crime culposo.
o mandante do crime não responde por coautoria.
a instigação é espécie de coautoria.
não há participação dolosa em crime culposo.
os crimes de mera conduta não admitem participação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...