Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o crime, cultuado no interior do agente, que aguarda o momento ideal para fazê-lo. Neste caso,
somente poder-se-á falar em premeditação, enquanto qualificadora do crime de homicídio, se houver um lapso temporal entre o motivo que desencadeia o delito e sua ocorrência.
apesar de sua importância, não esta prevista expressamente em nosso ordenamento jurídico com qualificadora.
trata-se de causa de aumento de pena aplicada sempre que ficar provado que o agente poderia ter desistido do resultado, mas, ao invés disso, seguiu adiante na prática criminosa.
verifica-se que, na maioria dos delitos praticados, a premeditação está presente na conduta do agente, todavia, só há previsão legal para qualificar-se o delito no crime de homicídio.
o planejamento anterior à prática do crime é previsto como circunstância agravante genérica prevista na parte geral do Código Penal.
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