Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
A combatida responsabilidade penal objetiva
não encontra exemplos concretos em nossa legislação penal.
é doutrinariamente definida como à sujeição de alguém à imposição de pena sem que tenha agido com dolo ou culpa ou sem que tenha ficado demonstrada sua culpabilidade, com fundamento no nexo de causalidade, todavia, não encontra aplicação prática em casos concretos.
pode ser exemplificada em nossa legislação penal na rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.
tem um único exemplo em nossa legislação penal consistente na responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais.
deve ser utilizada em ultima ratio, uma vez que, pode violar direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
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