Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
Assinale a alternativa INCORRETA:
A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.
É admissível a suspensão condicional da pena, mesmo em se tratando de condenado reincidente em crime culposo.
É vedado ao juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão da pena, além daquelas previstas no Código Penal.
Uma das diferenças entre a suspensão condicional da pena e o livramento condicional refere-se ao período de prova, que para a primeira dura de dois a quatro ou de quatro a seis anos, enquanto que para o segundo corresponde ao restante da pena a ser cumprida.
Em determinados casos, é possível a concessão de livramento condicional ainda que o crime tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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