Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Sobre o tratamento jurídico-penal do erro, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O erro de fato e o erro de direito, próprios do paradigma causalista, correspondem, no finalismo, ao erro de tipo e ao erro de proibição, respectivamente, sem alteração de significado.
( ) A teoria limitada diverge da teoria extremada da culpabilidade, porém ambas adotam, no tocante ao tratamento do erro nas descriminantes putativas, a mesma solução.
( ) No erro que recai sobre o curso causal e no erro sucessivo não há exclusão do dolo.
( ) O erro sobre o alcance da insignificância como conceito jurídico-penal é um erro de proibição sui generis, que exclui o dolo e prejudica a valoração da culpabilidade, sendo desnecessária a análise da evitabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
(V) (V) (F) (V)
(F) (V) (F) (F)
(V) (F) (V) (V)
(F) (F) (V) (F)
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