O emprego, na reparação de produtos, de peças ou componentes de reposição usados
constitui crime contra as relações de consumo mesmo que se esse procedimento seja feito com autorização do consumidor e não ocasione dano ao produto.
só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento, embora com autorização do consumidor, ocasionar dano ao produto.
só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento for feito sem autorização do consumidor.
só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento for feito em época de grave crise econômica, ainda que com autorização do consumidor.
só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento, com ou sem autorização do consumidor, for feito em operações que envolvam produtos essenciais.
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