Conforme a Lei n.º 9.099/95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo:
somente as contravenções penais.
os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos.
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
as contravenções penais e os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a quatro anos.
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