Em relação aos crimes de abuso de autoridade, tipificados na Lei n° 4.898, de 09.12.65, pode-se afirmar que representação, de que trata seu artigo 2°:
constitui condição objetiva de procedibilidade
é indispensável à propositura da ação penal pública
equivale à queixa, sendo a peça inicial da propositura da ação penal privada
conforma mera notícia de fato criminoso, dela podendo prescindir o Ministério Público para propor a ação penal
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...