No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,
- A. é possível a autoria mediata em qualquer infração Penal.
- B. partícipe é quem realiza diretamente a ação ou omissão típica.
- C. exige-se para a sua caracterização, além de outros requisitos, o liame subjetivo entre agente e identidade de fato.
- D. no crime culposo não é possível a ocorrência da coautoria.
- E. admite-se a co-autoria em crime omissivo próprio, não se admitindo, porém, a participação.