A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à
aplicação da pena prevista para o resultado do crime na exata medida de sua culpabilidade.
diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância qualquer que seja o resultado.
aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar.
aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar, aumentada até a metade.
diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância desde que o resultado possa lhe ser imputado a título de culpa.
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