Para que o partícipe venha a ser punido por uma infração penal, é preciso que, além da presença dos requisitos do concurso de pessoas, o autor tenha iniciado a execução do delito, nos termos do artigo 31 do Código Penal. Em que momento poderá ter ocorrido a contribuição do partícipe para que este seja punido pela mesma infração do autor?
Após a consumação delitiva.
Desde a ideação até a consumação.
Em qualquer momento, até o exaurimento do delito.
Nos crimes permanentes, em qualquer momento da execução, ainda que irrelevante tenha sido a conduta.
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