Em relação ao concurso de pessoas e ao crime continuado, assinale a opção correta.
- A. A jurisprudência do STJ e do STF é firme quanto à impossibilidade de se admitir a participação do advogado que ilicitamente instrui a testemunha no crime de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, devendo a punição do causídico limitar-se à esfera administrativa junto ao Conselho Seccional da OAB.
- B. Em face do art. 29, caput, segundo o qual, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, é correto afirmar que o CP, em relação à natureza jurídica do concurso de pessoas, adotou, em regra, a teoria dualista.
- C. Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, deve ser-lhe aplicada a pena deste, exceto na hipótese de ter sido previsível o crime mais grave, situação em que todos os agentes respondem por este delito.
- D. Em relação à unidade de desígnios para o reconhecimento da figura do crime continuado, o CP, adotando a teoria subjetiva, exige que o agente tenha atuado com a intenção de praticar todos os delitos em continuidade.
- E. O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal.