Diz-se que o crime é:
formal, quando depende do resultado para se consumar;
material, quando o resultado, se ocorrer, é mero exaurimento;
de mera conduta, aquele que pode ou não ter resultado;
omissivo próprio, aquele que depende de resultado para se consumar;
comissivo por omissão, aquele que não dispensa o resultado para se consumar.
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