Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em via pública, avistando pessoa inimiga na iminência de atravessar a rua, avança o sinal vermelho com a finalidade de atropelar o referido pedestre, o que efetivamente ocorre, sofrendo a vítima lesões corporais de natureza grave, comete o crime de:
lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito - Lei 9.503/97);
lesão corporal culposa (art. 129, par. 6º, do Código Penal);
lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do Código Penal);
tentativa de homicídio culposo (art. 121, par. 3º, c/c 14, II, do Código Penal);
tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II, do Código Penal).
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...