Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que
não há limite temporal para a sua aplicação
a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa
se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena
a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...