Com relação a tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção incorreta.
Há exclusão da tipicidade e, portanto, não há crime, quando a conduta da vida não se encontra descrita em nenhum tipo legal.
A ilicitude é a contradição entre o ordenamento jurídico e a conduta pela qual a ação ou a omissão típicas tornam-se ilícitas.
Se o indivíduo X mata o indivíduo Y em estado de necessidade, esse fato reveste-se de tipicidade, porquanto subsume-se no tipo legal do art. 121 do Código Penal (homicídio).
A errada compreensão de determinada regra legal pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa. Nesse caso, trata-se do que a doutrina convencionou chamar de erro de proibição, causa excludente da culpabilidade, quando escusável.
Todo fato típico é também ilícito, pois, além da adequação do fato concreto ao tipo legal, para que haja tipicidade, é necessário que a conduta não esteja acobertada por excludente de ilicitude.
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