Sobre o crime, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar:
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio, é impossível consumar-se o crime.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e serão consideradas, neste caso, também, as condições ou qualidades da vítima.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, ainda que não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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