A respeito do crime tentado e consumado, é correto afirmar que,
se o agente é impedido por terceiros de prosseguir na execução do delito, não responde por tentativa.
quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, diz-se o crime consumado.
tanto nos crimes dolosos como nos crimes culposos, pode ser reconhecida a tentativa.
pela legislação brasileira, a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado.
havendo premeditação e ajuste, há tentativa mesmo que não tenha sido iniciada a execução do crime.
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