No que se refere aos elementos da infração penal, considere os tipos abaixo.
I. Aquele em que a lei incrimina alternativamente várias formas de conduta dentro do mesmo tipo a exemplo de destruir, subtrair, ou ocultar cadáver.
II. Aquele em que define uma causa excludente de criminalidade, como a legítima defesa ou o estado de necessidade.
III. Aquele em que a tipicidade só pode ser avaliada com o auxílio de um outro tipo, chamado tipo de extensão ou tipo secundário, ou, ainda, de um critério de extensão.
Esses tipos são conhecidos, respectivamente, como
derivado, subjetivo e dependente.
misto, permissivo e aberto.
aberto, fechado e subjetivo.
permissivo, aberto e misto.
em sentido amplo, aberto e total de injusto.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...