Em matéria de culpabilidade, são consideradas causas dirimentes, entre outras,
a idade inferior a 18 anos e o estrito cumprimento do dever legal.
a obediência hierárquica e o exercício regular do direito.
o erro de proibição e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
a embriaguez fortuita completa e o estado de necessidade próprio.
o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal.
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