Acerca dos tipos dolosos, é incorreto afirmar que:
nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição do tipo objetivo ao autor do fato se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo porque não existe um resultado exterior atribuível ao autor.
nos tipos dolosos de resultado, a atribuição do tipo objetivo pressupõe dois momentos essenciais, primeiro, verificar se existe relação de causalidade entre ação e resultado; segundo, determinar se o resultado pode ser atribuído ao autor como obra dele.
a relação de causalidade é o único pressuposto de atribuição do resultado típico, segundo o critério da realização do risco.
a teoria da equivalência das condições pode ser reduzida a dois conceitos centrais: todas as condições determinantes de um resultado são necessárias e, por isso, equivalentes e causas são as condições que não podem ser excluídas hipoteticamente sem excluir o resultado.
sendo causa uma conditio sine qua non do resultado, se um motorista embriagado dirige na contramão e provoca uma colisão, a ingestão de álcool deve ser definida como a causa do acidente.
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