Sobre legítima defesa, assinale a alternativa incorreta.
A situação justificante e a ação de defesa do agredido são os dois componentes correlacionados da estrutura da legítima defesa.
A agressão na legítima defesa abrange as chamadas não-ações, no caso de lesões a bens jurídicos relacionadas a ataques epiléticos ou estados de inconsciência, como sono, desmaio ou embriaguez comatosa.
A agressão na legítima defesa abrange a imprudência.
Injusta ou antijurídica é a agressão imotivada ou não provocada pelo agredido e, nesse sentido, marcada por desvalor de ação e de resultado, o que exclui ações justificadas e ações conformes ao cuidado objetivo exigido.
Não há legítima defesa real, e sim putativa, no disparo da vítima contra seqüestrador que empunha arma descarregada.
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