Direito Penal - Do Crime - - 0000
J., após discutir com Z. num bar, desfere-lhe violentos socos no rosto e, vendo Z prostrado ao chão, ainda o adverte: "Se contar para a polícia, vai apanhar dez vezes mais." Z, ferido e intimidado, já estava decidido a esquecer o fato, quando uma viatura policial aparece no local, encaminha Z para exame de corpo de delito (que constata a ocorrência de lesões corporais de natureza leve) e elabora um termo circunstanciado de todo o ocorrido, que é encaminhado ao juízo competente, onde J. se compromete a comparecer. Em tais circunstâncias, é correto afirmar:
Independentemente de Z. oferecer ou não representação, J. poderá responder pelos crimes de lesões corporais e de ameaça, já que foi apanhado em flagrante por agente policial.
O único modo de Z. fazer com que J. seja criminalmente processado é contratar advogado e ajuizar queixa-crime.
O princípio da insignificância obstaculizará a eficácia de qualquer medida por parte de Z.
O Ministério Público, valendo de suas prerrogativas constitucionais, poderá oferecer denúncia pelo crime de lesões corporais, ainda que leves, considerando que tal crime (ao contrário do crime de ameaça, de resto absorvido pelas lesões corporais) é perseqüível através de ação penal pública incondicionada.
Não formulando Z representação penal, não poderá J., em hipótese alguma, ser criminalmente responsabilizado quer pelo crime de lesões corporais quer pelo crime de ameaça.
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