Direito Penal - Do Crime - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Diz-se o crime
doloso quando o agente não quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
culposo quando o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.
tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias da vontade do agente.
culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
tentado quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
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