Ainda no que diz respeito à teoria geral do crime e aos crimes em espécie, julgue os itens seguintes.
Quem subtrair para si coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e, antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída, será beneficiado com a redução de pena decorrente do arrependimento posterior.
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