No que respeita à tipicidade, ao tipo legal e ao tipo de injusto, considere as afirmativas a seguir:
I. A tipicidade consiste na adequação ou subsunção da conduta praticada pelo agente ao modelo de conduta previsto em abstrato no tipo legal.
II. O tipo legal consiste no modelo da ação ou omissão humana vedada, dolosa ou culposa.
III. No tocante às relações entre tipicidade e ilicitude, a doutrina majoritária de linha finalista adota a teoria do tipo independente ou avalorado, em que a tipicidade possui uma função meramente descritiva e avalorada, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito.
IV. Os tipos de injusto dolosos e culposos dividem-se em tipo objetivo e tipo subjetivo, sendo este último composto pelo dolo, o qual é definido como a vontade livre e consciente de realizar o crime.
Assinale a alternativa correta.
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