Da janela de seu apartamento, no 10º (décimo) andar de edifício de classe média alta, "A" percebe um garoto riscando a lataria de seu novo automóvel, estacionado na calçada fronteira. Irritado, apanha de seu revólver (devidamente legalizado) e dispara um tiro na direção do garoto. Não tem, efetivamente intenção de matar ou mesmo ferir o menino, mas, em sua exaltação, qualquer desses resultados lhe é indiferente. Atingido na cabeça, o garoto morre. Em nossa legislação penal, a hipótese configura:
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