Em tema de relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que
concausa superveniente absolutamente independente é aquela que nenhuma ligação tem com o procedimento inicial do agente.
a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, tornando-se uma "não causa" a isentar o agente de responsabilidade.
concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, é a que forma novo processo casual, que se substitui ao primeiro, não estando em posição de homogeneidade com o comportamento do agente.
caso fortuito equivale a uma "não causa", pois impede a tipificação de qualquer fato humano a que o resultado lesivo poderia prender-se, por ser causa independente.
o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pelo qual tudo quanto concorre para o evento é causa.
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