Quanto ao erro sobre os elementos do tipo, o erro determinado por terceiro, o erro sobre a pessoa e o erro sobre a ilicitude do fato, tratados no Código Penal, é INCORRETO afirmar que
o erro do agente sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.
é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o agente.
não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo.
o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal do crime, não exclui o dolo, mas impede a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
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