Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o
funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado.
empregado em relação ao seu empregador.
fiel praticante de culto religioso em relação ao sacerdote.
filho em relação ao pai.
tutelado em relação ao tutor.
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