Paulo trabalhava como office-boy e, ao tocar a campainha de uma residência para entregar uma encomenda, foi atacado pelo cão do destinatário da entrega, sofrendo ferimentos graves. Nesse caso, o dono ou detentor do animal não ressarcirá o dano por este causado se
provar culpa da vítima ou força maior.
ficar provado que o animal era manso.
não ficar demonstrada constante negligência na guarda do cão.
não houver prova de que o animal estava solto.
houver prova de que o cão se assustou com o som da campainha.
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