Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,
a sua indenização será reduzida a um terço do valor a que teria direito se não tivesse também agido com culpa.
a sua indenização será integral se ficar demonstrado que a maior parcela de culpa coube ao autor do dano.
a sua indenização será reduzida à metade do valor a que teria direito se não tivesse também agido com culpa.
a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
não terá direito a qualquer indenização por parte do autor do dano, ainda que este também tenha agido com culpa.
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