A respeito dos elementos do fato típico, é correto afirmar:
A adequação do fato ao tipo penal só pode se operar de forma direta, inexistindo tipicidade indireta.
É possível a ocorrência de fato típico quando o resultado lesivo é decorrente de caso fortuito.
É possível a ocorrência de fato típico quando o resultado lesivo é decorrente de força maior.
A superveniência de causa relativamente independente sempre exclui a imputação.
A omissão é penalmente relevante quando o agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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