Questão número 433663

O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. No que concerne ao fato típico, a expressão “por indulgência” corresponde

  • A.

    ao resultado.

  • B.

    à ação.

  • C.

    ao elemento subjetivo do tipo.

  • D.

    ao nexo de causalidade.

  • E.

    à omissão.

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