O tipo do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa) está assim redigido: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. No que concerne ao fato típico, a expressão por indulgência corresponde
ao resultado.
à ação.
ao elemento subjetivo do tipo.
ao nexo de causalidade.
à omissão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...