Há tentativa punível quando o agente
deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
cogitou da prática do delito.
cogitou e decidiu praticar o delito.
deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.
armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.
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