O Distrito Federal, após regular licitação pública, firmou contrato com empreiteira para a realização de obra de recuperação de pavimentação de determinada rua. Ao se realizar inspeção na obra, detectaram-se diferenças de quantitativos entre os serviços executados e os contratados, quando já havia sido pago, integralmente, o preço da obra. Aprofundada a investigação, apurou-se que as diferenças de quantitativos teriam resultado da realização de idênticos serviços em rua diversa daquela para a qual a verba foi destinada no contrato de empreitada, sem que fosse firmado o correspondente termo aditivo. Observou-se ainda que a soma da pavimentação das duas ruas totalizava o valor contratado. Caracterizado o desvio da verba pública para a pavimentação de rua diversa daquela destinada no contrato, o agente público responsável devolveu aos cofres públicos, com os seus próprios recursos, a diferença apurada, fato que não impediu que a Comissão de Sindicância encaminhasse cópia do processo administrativo ao Ministério Público, para que tomasse as providências cabíveis.
Com relação à situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
Ao desviar, intencionalmente, dinheiro público, o agente público cometeu o crime de peculato doloso.
O agente público cometeu o crime de concussão em co-autoria delitiva com o empreiteiro, que tinha ciência da sua conduta ilícita.
O agente público cometeu o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, ao aplicar recursos além do que previa o contrato.
A conduta do agente público é atípica, pois a quantia desviada da obra se reverteu em favor do próprio ente público.
Se condenado, a punibilidade do agente público será extinta em razão da desistência voluntária.
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