O erro em matéria penal
exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
reflete na culpabilidade, de modo apenas a atenuála, se o engano incide sobre elemento do tipo penal.
afasta a tipicidade, se o engano incide sobre a ilicitude do fato.
reflete na culpabilidade, podendo inclusive excluí-la, se o engano recai sobre a ilicitude do fato.
afasta a culpabilidade, se o engano recai sobre elemento do tipo penal.
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