Para formação do nexo de causalidade, no sistema legal brasileiro, a superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou.
exclui a imputação quando em concurso com outra concausa produz o resultado, atenuando-se a responsabilidade do autor pelo fato anterior.
exclui a imputação quando produz o resultado com restrição da responsabilidade de quem praticou o fato subjacente ao limite de sua responsabilidade material.
exclui parcialmente a imputação, tornando os autores responsáveis pelo fato subjacente no limite de suas responsabilidades.
não exclui a imputação do resultado superveniente.
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