Considera-se em legítima defesa quem:
pratica o fato sob coação irresistível.
pratica o fato para salvar-se de perigo que ele próprio provocou.
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
pratica o fato por erro plenamente justificado pelas circunstâncias e que tenha sido causado por terceiro.
pratica o fato utilizando moderadamente dos meios necessários para repelir uma agressão injusta a direito próprio ou de outrem, desde que a agressão seja atual ou iminente.
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