No tocante ao erro quanto à ilicitude do fato, podese afirmar que:
quando for evitável não se permite a redução da pena.
é considerado evitável o erro se o agente atua ou se omite com a consciência da ilicitude do fato.
o engano recai sobre elemento do tipo penal e exclui o dolo.
diz respeito às causas de exclusão da ilicitude.
é também conhecido como erro de proibição, sendo o desconhecimento da lei escusável.
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