O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, responde:
pela prática do crime tentado.
pela prática do crime consumado.
somente pelos atos já praticados.
pelo crime consumado, mas reduzida a pena de um a dois terços em virtude do arrependimento posterior.
pelo crime consumado, sem qualquer redução da pena.
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