Podem ser consideradas causas supralegais de exclusão do crime
a insignificância e o erro sobre a ilicitude do fato, ambas afastando a culpabilidade.
a adequação social e a coação moral irresistível, ambas afastando a tipicidade.
o consentimento do ofendido, nos casos em que não integrar a descrição típica, e a inexigibilidade de conduta diversa.
as descriminantes putativas e a coação física irresistível.
o exercício regular de direito e a inimputabilidade, afastando a ilicitude e a culpabilidade, respectivamente.
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