Sobre a moderna teoria da imputação objetiva, elaborada sob a ótica do funcionalismo penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Denomina-se objetiva por resolver a questão da imputação livre de fundamentos normativos ou subjetivos, a partir de uma base ontofenomenológica para o conceito de ação e para as demais categorias do crime.
A tipicidade é analisada em três níveis de imputação, cujos requisitos podem ser reunidos na criação de um risco juridicamente desaprovado, na realização do risco no resultado e no alcance do tipo.
A tipicidade e as demais categorias jurídicas do crime são analisadas de acordo com as tarefas político-criminais do sistema.
A tipicidade é reformulada, com forte carga axiológica, a partir da ideia central de risco.
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